ÁREA DO ASSOCIADO 
×
NOTÍCIAS
08/08/2022
Proprietários de ferros-velhos devem cadastrar materiais de cobre adquiridos em Juiz de Fora
Legislação municipal exige que donos dos estabelecimentos mantenham registro de origem de peças presentes em depósito.
A Prefeitura de Juiz de Fora disponibilizou um formulário para cadastro de materiais em cobre adquiridos por ferros-velhos da cidade. Desde junho de 2022, a legislação municipal exige que os proprietários desses estabelecimentos mantenham registro de origem de peças presentes em depósito.

Fios de cobre localizados durante fiscalização em ferro-velho em Juiz de Fora, foto de arquivo — Foto: Polícia Militar/Divulgação
De acordo com a Prefeitura, o objetivo é reduzir a incidência de furtos, em especial, de fios de cobre, que geram, além de prejuízos materiais, problemas significativos no fornecimento de serviços essenciais.

Formulário

Para preencher o formulário on-line é necessário ir até o site da Prefeitura. No caso do preenchimento manual, os donos de ferros-velhos podem ter acesso a partir do anexo disponível no decreto nº 15.269, que regulamenta a lei 14.391.

O decreto regulamenta que todos os estabelecimentos do gênero ficam obrigados a comprovarem a origem dos materiais recicláveis em cobre comprados. A norma exige a manutenção dos documentos em condições de serem solicitados para conferência pelos órgãos fiscalizadores.

A versão digital da ficha chega aos órgãos competentes imediatamente após o lançamento no sistema. Já a versão física deve ser arquivada pelos estabelecimentos, em escritório, de modo a serem facilmente apresentadas mediante a fiscalização.

Em ambas as modalidades, o documento deve constar nome, RG, CPF e endereço do fornecedor, além de descrição do material comprado, quantidade e data da compra. Com isso, os empresários do ramo e órgãos de fiscalização passam a ter maior garantia de legalidade de procedência de fios, peças e placas em cobre.

Lei

No caso de a lei não ser respeitada, há possibilidade de advertência, por escrito, da autoridade competente, em um primeiro momento. Se houver reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$ 1.500,00.

Se, ainda assim, insistir no descumprimento, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar, terá o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.
 
Fonte: G1

Outras Notícias
19/03/2024
11/03/2024
19/02/2024
09/02/2024
01/02/2024
15/01/2024
14/12/2023
07/12/2023
- Matérias de interesse do setor, publicadas nas mídias impressas e internet.
Início Anterior  |  Próximo Fim
1 2 3 4 5

Acompanhe as notícias também
em nossas Redes Sociais:

Sindicel - Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo

Av. Paulista, 1313 - Conj. 803 - Bela Vista
São Paulo/SP - CEP 01311-923
 
PABX +55 11 3846-4828
  WhatsApp Business
Desenvolvimento: 
Todos os direitos reservados 2024 ©