Guarujá sanciona lei que proíbe comercialização de cobre queimado sem origem legal
Segundo a prefeitura, os estabelecimentos que desobedecerem a lei serão punidos.
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, sancionou a lei municipal 5.014, que proíbe a comercialização de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do material. O intuito é deter a receptação de cabos e fios, além de outros materiais furtados de residências, estabelecimentos públicos e concessionárias que prestam serviço no município.
Para o efeito de aplicação desta lei, define-se como cobre queimado o metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas e que possuam até 96% de pureza. A iniciativa é fruto do projeto de lei 077/2022.
Conforme a nova legislação, o comércio de cobre e assemelhados caracteriza-se por toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha estoque, use como matéria-prima, beneficie transporte ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
Os estabelecimentos que desobedecerem a lei e não comprovarem a origem dos produtos estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Operação Ferro-velho
A medida é mais um instrumento legal a serviço das autoridades para deter o crime de receptação. Nesse sentido, a prefeitura de Guarujá realiza periodicamente a Operação Ferro-velho, de combate à receptação de cabos e fios furtados das concessionárias de serviço.
Até o momento, mais de 50 estabelecimentos já foram vistoriados, 22 interditados, 11 pessoas detidas e diversos produtos apreendidos. A operação conta com o empenho do efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), polícias Militar e Civil, além de representantes das concessionárias de energia, água, empresas de telefonia, entre outros.