Receptadores driblam lei que prevê cadastro para compra e venda de fios e metais no RS
Legislação foi aprovada em 2006, mas não detalhou formas de punição e tem sido pouco usada para fechamento de estabelecimentos
A epidemia de furtos de fios de eletricidade e telefonia, mostrada em reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI), poderia ser minimizada se algumas leis já existentes fossem cumpridas. Legislação estadual aprovada em março de 2006, por exemplo, prevê cadastramento dos vendedores de fios e metais em geral.
Uma das ações de interdição de ferros-velhos desencadeada este ano por agentes municipais em Porto Alegre - Secretaria Municipal de Segurança / Divulgação
Acontece que o texto não detalhou as formas de punição e, por isso, é pouco usado para fechamento de estabelecimentos que fazem receptação de metal sem procedência conhecida.
A lei é a 12.431, de autoria do então deputado estadual Pedro Westphalen (PP), hoje deputado federal. Ela estabelece que "os estabelecimentos que comercializam, no território do Estado do Rio Grande do Sul, materiais usados como fios, arames, peças, tubos, tampos, e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, um cadastro com os dados pessoais e endereço completo, das pessoas físicas ou jurídicas, das quais foram efetuadas compras ou vendas dos materiais objeto da presente lei".
Na época, a justificativa para a lei era o aumento no número de furtos. "Dados apresentam um gasto em 2003, de mais de dez milhões de reais, somente com a reposição do material furtado das 12 maiores empresas do mercado de eletricidade do país", citava o documento.
Aprovado na Assembleia Legislativa em 2005, o projeto foi vetado pelo então governador Germano Rigotto (MDB). Contudo, os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei, que entrou em vigor no ano seguinte.
Um instrumento adequado à perfeição para tentar coibir a receptação, parte fundamental na cadeia de crime organizado que move os furtos de fios. Acontece que, nas principais avenidas de Porto Alegre, é possível constatar que os ferros-velhos não costumam cumprir a determinação. A reportagem listou mais de 30 estabelecimentos desse tipo e, em breve conversa com alguns proprietários, ficou claro que não exigem dados de quem oferece metal para eles comprarem.
Westphalen lembra que propôs a lei porque havia muito furto de fios na época, "não tanto como agora". Ele recorda que, em 90 dias, os compradores deveriam providenciar cadastro e diz estranhar a demora para adequações.
— A lei é muito clara. Eles não têm porque não ter cadastro — desabafa o deputado.
Questionada, a Secretaria Municipal de Segurança de Porto Alegre diz que usa a lei estadual como um dos instrumentos para fazer autuações aos ferros-velhos. O problema, conforme a pasta, é que ela não impõe sanção ao infrator e, por isso, fica difícil fechar o estabelecimento com base nessa legislação.
A ideia de impor sanções está mais clara em outro projeto de lei, em nível municipal, que tramita na Câmara de Vereadores da Capital. De autoria da vereadora Nádia Gerhardt (PP), ele prevê que um ferro-velho fechado com material ilícito ou sem origem comprovada tenha o alvará cassado e, caso reincida, não possa reabrir por pelo menos dois anos.
Alexandre Aragón, secretário de Segurança de Porto Alegre, diz que a atual legislação permite que o dono de um ferro-velho autuado reabra dias depois, com outro alvará. Esse documento pode ser solicitado e recebido de forma automática.
Para coibir a receptação, Aragón ressalta que tem duas operações permanentes em andamento: a Sinal Vermelho e a Ferro-Velho. Com base nelas, foram interditados 27 ferros-velhos neste ano.
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