09/09/2021
DECRETO OBRIGA FERRO-VELHO A IDENTIFICAR QUEM COMPRA E VENDE COBRE, FIOS, CABO E SUCATA
Para tentar diminuir os prejuízos provocados pelo furto de fios, de cabos e de material metálico, que, entre outras coisas prejudica o funcionamento dos trens e dos sinais de trânsito, o governo estadual publicou um decreto, nesta quarta-feira, regulamentando a identificação de quem compra e vende sucata e fios de cobre. A comercialização deste tipo de material só poderá ser feita pelo ferro-velho que tiver o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF), documento que será expedido pela Polícia Civil.
Além disto, os estabelecimentos terão que comprovar, entre outros, a procedência do que for adquirido e também emitirão notas de compra e venda do que for comercializado.
O prazo para que cada ferro-velho obtenha o RAF é de 90 dias. O estabelecimento que não se regularizar será fechado e multado. O decreto também cria um banco de informações que poderá ser acessado por um software, onde os policiais poderão conferir o registro de todas operações que envolvam a comercialização de itens cobre, cabos, fios, produtos metálicos, geradores e transformadores.
Também nesta quarta-feira, 50 equipes da Polícia Civil, incluindo homens da Delegacia de Roubos e Furtos, unidade que ficará encarregada da fiscalização dos ferros-velhos, estão percorrendo estabelecimentos que comercializam sucatas, na Baixada Fluminense e na capital.
Batizada de Operação Caminho do Cobre II, a ação conta ainda com policiais do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) e tem como objetivo reprimir o comércio clandestino e a receptação deste tipo de material e de materiais de ferrovias como grampos e sinalização.
Ainda não há um balanço de interdições ou apreensões. Na primeira fase da operação, realizada em julho, a polícia interditou cinco ferros-velhos e prendeu oito pessoas. Na ocasião, houve apreensão de material receptado e de R$ 200 mil em espécie.
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