Prezado empresário da indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo.
Previsão legal:
A contribuição sindical patronal foi alterada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, onde perdeu o caráter tributário e deixou de ser compulsória.
Ela está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e, estabelece para os empregadores que optarem pelo recolhimento, deverão fazê-lo até 31 de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Desta forma ficou claro que os empregadores poderão optar pelo recolhimento supracitado.
Contudo, vale ressaltar que essa foi a única mudança na legislação trabalhista.
É importante destacar que o empresário ao efetuar o pagamento da contribuição sindical patronal estará contribuindo com o Sindicel, tendo em vista que essa fonte de renda é necessária para manter sua estrutura e representatividade, nas diversas frentes, projetos e responsabilidades decorrentes da representação sindical no Estado de São Paulo.
Para tanto, evidenciamos as ações que o Sindicel vem realizando em prol do setor:
Soma-se a isso, as ações de interlocução, articulação e desenvolvimento de projetos com órgãos governamentais e de entidades de classe:
Sendo assim, reforçamos a importância de efetuar o pagamento da contribuição sindical para manutenção dos trabalhos do Sindicel em desenvolvimento do setor.
Por fim, convidamos sua empresa a participar dos trabalhos em desenvolvimento e integrar o quadro de associadas do Sindicel, basta acessar o site: https://www.sindicel.org.br/page.asp?id=9, preencher os dados e cumprir os requisitos de admissão.
Vencimento: 30/01
Base de Cálculo: Capital Social
| Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a adicionar (R$) |
| De 0,01 a 22.302,12 | Contribuição mínima | 178,42 |
| De 22.302,13 a 44.604,24 | 0,8 | - |
| De 44.604,25 a 446.042,43 | 0,2 | 267,63 |
| De 446.042,44 a 44.604.242,89 | 0,1 | 713,67 |
| De 44.604.242,90 a 237.889.295,40 | 0,02 | 36.397,06 |
| De 237.889.295,41 em diante | Contribuição máxima | 83.974,92 |
Notas:
Fonte: DC - SFINC- GEAF
Para pagar a Contribuição Sindical, acesse.
Para associar-se ao Sindicel e obter inúmeros outras vantagens, acesse.
As empresas associadas Sindicel estão isentas desse pagamento.
Enio Rodrigues
Diretor Executivo