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Contribuição Sindical Patronal
Contribuição Sindical Patronal - 2026
12/01/2026

Prezado empresário da indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo.

Previsão legal:

A contribuição sindical patronal foi alterada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, onde perdeu o caráter tributário e deixou de ser compulsória.

Ela está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e, estabelece para os empregadores que optarem pelo recolhimento, deverão fazê-lo até 31 de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Desta forma ficou claro que os empregadores poderão optar pelo recolhimento supracitado.

Contudo, vale ressaltar que essa foi a única mudança na legislação trabalhista.

É importante destacar que o empresário ao efetuar o pagamento da contribuição sindical patronal estará contribuindo com o Sindicel, tendo em vista que essa fonte de renda é necessária para manter sua estrutura e representatividade, nas diversas frentes, projetos e responsabilidades decorrentes da representação sindical no Estado de São Paulo.

Para tanto, evidenciamos as ações que o Sindicel vem realizando em prol do setor:

  1. Combate ao Mercado Ilegal;
  2. Competitividade de Mão de Obra - Redução do custo através das negociações das Convenções Coletivas do Trabalho;
  3. Orientações Jurídica Trabalhista, Sindical e de Recursos Humanos;
  4. Orientações Tributárias;
  5. Retrofit nas Instalações Elétricas;
  6. Alertas de não Conformidade Cabos Lan/Ópticos;
  7. Alertas de não Conformidade Cabos Padronizados;
  8. Alertas de não Conformidade Cabos Fotovoltaicos;
  9. Alertas de não Conformidade Cabos Alumínio;
  10. Alertas de não Conformidade Cabos de Alarme de incêndio e controle;
  11. Alertas de não de Cordões, Plugues e Tomadas;
  12. Revisão Requerimentos Técnicos Anatel;
  13. Tributos - ST Materiais Elétricos/Construção;
  14. Central e Serviços FIESP;
  15. Câmara de Mediação e Arbitragem FIESP.
  16. Dentre outras.

Soma-se a isso, as ações de interlocução, articulação e desenvolvimento de projetos com órgãos governamentais e de entidades de classe:

  1. INMETRO / IPEM;
  2. ANATEL;
  3. Secretaria de Segurança Pública de SP;
  4. Receita Federal;
  5. Camara dos Deputados Estadual e Federal;
  6. Senado Federal
  7. Defesa do Consumidor;
  8. ABNT;
  9. COBEI;
  10. QUALIFIO;
  11. ABRACOPEL.

Sendo assim, reforçamos a importância de efetuar o pagamento da contribuição sindical para manutenção dos trabalhos do Sindicel em desenvolvimento do setor.

Por fim, convidamos sua empresa a participar dos trabalhos em desenvolvimento e integrar o quadro de associadas do Sindicel, basta acessar o site: https://www.sindicel.org.br/page.asp?id=9, preencher os dados e cumprir os requisitos de admissão.

Vencimento: 30/01

Base de Cálculo: Capital Social

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a adicionar (R$)
De           0,01 a      22.302,12 Contribuição mínima    178,42
De      22.302,13 a      44.604,24 0,8 -
De      44.604,25 a     446.042,43 0,2    267,63
De     446.042,44 a  44.604.242,89 0,1    713,67
De  44.604.242,90 a 237.889.295,40 0,02 36.397,06
De 237.889.295,41   em diante      Contribuição máxima 83.974,92

Notas:

  1. Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.302,12 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 178,42, de acordo com o disposto no§ 3° art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 237.889.295,41 recolherão a contribuição máxima de R$ 83.974,92 de acordo com o disposto no $ 3° do art. 580 da CLT; e
  3. A tabela sindical 2025 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (5,13%) no período de setembro/20424 a agosto/2025.

Fonte: DC - SFINC- GEAF

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As empresas associadas Sindicel estão isentas desse pagamento.

Enio Rodrigues
Diretor Executivo